Por Márcio Sotelo Felippe,
no site Justificando:
Concluído em primeira instância o “processo do tríplex”, de
fato constata-se que crimes foram cometidos. Os do juiz. Sobre os imputados ao
réu nada se pode dizer.
Trata-se de lawfare. A aniquilação de um personagem político
pela via de mecanismos judiciais. A série de episódios grotescos que
caracterizou a jurisdição nesse caso não deixa qualquer dúvida a respeito. Só o
fato de o processo entrar para o imaginário social como um combate “Moro vs.
Lula” evidencia o caráter teratológico da atuação do magistrado. Moro cometeu
crimes, violou deveres funcionais triviais, atingiu direitos e garantias
constitucionais do réu, feriu o sigilo de suas comunicações, quis expô-lo e
humilhá-lo publicamente, manteve-o detido sem causa por horas, revelou
conversas íntimas de seus familiares.
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