segunda-feira, 24 de abril de 2017

COMO AS DELAÇÕES SELETIVAS SERIAM JULGADAS EM ATENAS?

Por Fábio de Oliveira Ribeiro
No princípio da Lava Jato, as prisões eram decretadas para obter delações que resultariam em novas prisões com a finalidade de que outros delatores em potencial fossem encontrados. Os desvios no instituto da prisão preventiva, evidentes, foram amplamente debatidos pela comunidade jurídica.

Outro desvio pelo qual operou a Lava Jato foi a exagerada exposição pública do Juiz Sérgio Moro. Ele foi fotografado com candidatos a cargos eletivos (Doria Jr.), com sonegadores de impostos (os donos da Rede Globo) e até com investigados por crimes financeiros cometidos no âmbito da operação que ele conduz (Aécio Neves e José Serra). A conduta dele, que poderia ser considerada repreensível à luz da Lei Orgânica da Magistratura, jamais foi repreendida pelo CNJ.

A Lava Jato também se caracterizou por vazamentos seletivos. Os crimes cometidos por servidores públicos em detrimento de alguns suspeitos para dar visibilidade à operação (e, oportunidade para a imprensa construir uma imagem da mesma contra o PT, apesar de vários investigados serem do PMDB e do PSDB) nunca foram objeto de investigação e punição. A gravação ilegal de uma conversa telefônica da presidente da república foi vazada pelo próprio juiz. Mas a conduta dele (duplamente criminosa neste caso) também não foi objeto de investigação e punição.

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