terça-feira, 30 de agosto de 2016

VALE A PENA LEMBRAR DE NOVO

Assim fica melhor
Na XI Legislatura (1989/1992) quando foi promulgada a Lei Orgânica de Feira pela Constituinte Municipal, a Resolução nº 280/91 que criou o cargo de “Assessor Legislativo” exigia como “requisito mínimo para provimento”, ter segundo grau completo.
Na instalação da XIII Legislatura (1997/2001) quando a mesa diretiva pulou de quatro para seis membros, os vereadores reclamaram da impossibilidade de atender fiéis seguidores que não tinham segundo grau completo.
Em maio a questão foi resolvida sem maiores dificuldades. Depois de reunidos, e devidamente assinada por Everton Cerqueira (presidente), Joãozito Borges (1º secretário)  e Carlos Madeira (2º secretário), uma nova Resolução, de número  336/97, deu a anterior a seguinte redação:

- Ter 2° Grau Completo, preferencialmente

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