sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

APREENSÃO DE VEÍCULOS POR DESCARTE IRREGULAR DE LIXO

Multa de até R$ 1.300 por desobediência à Lei Municipal

O descarte irregular de lixo e entulho em locais inadequados é proibido por lei. No entanto, a prática ainda é bastante comum em Feira de Santana. Somente na manhã desta sexta-feira (20), fiscais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp) identificaram um veículo Fiat Uno na cor branca, de placa KIA – 9514, e uma carroça, que despejavam resíduos de construção civil em um terreno às margens da avenida Eduardo Fróes da Mota (Anel de Contorno), no bairro Sobradinho.
Os condutores foram multados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), por descarte ilegal em área da União e, em seguida, os materiais foram encaminhados para o aterro sanitário do Município. Já os veículos foram recolhidos para o pátio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). A multa aplicada para a infração varia de R$ 1.000,00 a R$ 1.300,00 AQUI

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